MARCIA KAZUME PEREIRA SATO
(orientadora)
RESUMO: O presente trabalho vai tratar a respeito de como o advogado público interfere na administração do poder executivo no sentido de que até onde se estende a competência do advogado em prever e solucionar problemas sempre visando o bem comum. Apresentando também preceitos normativos que se referem ao tema proposto e que auxiliam na regência, princípios, legislações contidas nos Códigos e na Constituição Federal. Expor as dificuldades na atuação, e quais são as consequências decorrentes desse descaso a esses aconselhamentos. Um advogado público dá pareceres a respeito dos requerimentos realizados a administração, portanto, o advogado opina se é favorável ou não favorável e somente após a resposta do advogado é que o poder executivo pode despachar a respeito, e ao mesmo tempo não pode agir contra a decisão do advogado porque pretende-se que o advogado realize seu parecer com base em princípios legais sempre observando o interesse público.
Palavras-chave: Advogado público. Administração. Poder executivo. Princípios Legais. Bem comum.
ABSTRACT: The present work will deal with how the public lawyer interferes in the administration of the executive power in the sense that how far the lawyer's competence in predicting and solving problems extends. Also presenting normative precepts that refer to the proposed theme and that help in the regency, principles, legislation contained in the Codes and the Federal Constitution. Expose the difficulties in acting, and what are the consequences resulting from this neglect of these counselings. A public lawyer gives opinions regarding the requests made to the administration, therefore, the lawyer opines whether it is favorable or not and only after the lawyer's response is that the executive branch can issue a decision on the matter, and at the same time cannot act against the lawyer's decision because it is intended that the lawyer renders his opinion based on legal precepts, always observing the public interest.
Keywords: Public lawyer. Administration. Executive power. Legal Principles. Very common.
O tema proposto busca verificar até onde a atuação do advogado público influencia nas decisões que são tomadas pelos representantes do Poder Executivo, já que sempre devem ser observados os preceitos legais em qualquer decisão a ser tomada por um administrador público.
O ramo do Direito Público é simples observando que suas normas declaram a forma como as ações do Poder Executivo devem ser realizadas, de maneira oposta a outros ramos que declaram as sanções sobre os atos, mas não os limitam, neste sentido, o trabalho do advogado público, deve ser imparcial e seguir os ditames legais, com humanização pensando no bem comum já que vai colaborar com uma administração referente às decisões do administrador onde cabem temas como Assistência Social, Previdência Social, Saúde, Educação, entre outros.
É sabido que hoje se torna obrigatória a assistência do advogado em uma Prefeitura Municipal por exemplo, com vistas a garantir que não hajam interesses políticos que fujam da legalidade pois acontecem muitos casos de desvios e irregularidades como auxílio de advogados quando os mesmos deveriam coibir estes atos colocando tudo dentro da legalidade.
Essa pesquisa, realizada através de análise bibliográfica, tem o objetivo de dimensionar o poder de decisão de um advogado, ou seja, em uma administração quais são os fatores que estão em suas mãos, autorizar ou não, e quais os fatores em que cabe sua orientação, e também até onde vai sua responsabilidade ética e legal em alguns problemas que comumente acontecem em órgãos públicos.
2.ADVOGADO PÚBLICO E SUAS FUNÇÕES
A população muitas vezes questiona a função do advogado público, se ele é imparcial, se trabalha para o bem comum ou para o poder executivo eleito, enfim, se há uma especulação muito grande a respeito, e como retirado do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 2016 da Prefeitura Municipal de Rancho Queimado - SC, anexo I da descrição de cargos efetivos, essas são as atribuições que o edital descreve para o advogado público:
“Compete ao Advogado, no exercício de suas funções: 1. Emitir pareceres jurídicos em todas as áreas do poder executivo municipal sobre a constitucionalidade dos atos municipais, em especial quando solicitado, nas áreas e atividades relativas à: tributação, fiscalização, licitações, plano diretor, gestão de pessoas, representando- o em juízo ou fora dele. 2. Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos e pareceres jurídicos, minutas de contrato, convênios, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. 3. Contribuir na elaboração de projetos de lei do executivo municipal, analisando legislação para atualização e implementação; 4. Representar e defender judicial e extrajudicialmente os interesses do poder executivo municipal, em qualquer foro ou instância, por delegação do seu Dirigente. 5. Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase na orientação preventiva. 6. Adequar os fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis e jurisprudência, doutrina e outros documentos. 7. Participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e emissão de pareceres jurídicos. 8. Orientar na defesa técnica, instruindo pareceres, quando necessário. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. 9. Postular em juízo, propondo ou contestando ações; 10. Solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público, 11. Avaliar provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis; 12. Preservar interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. 13. Cumprir prazos legais 14. Executar outras atividades compatíveis com o cargo e a formação profissional.”
A Advocacia Pública é uma espécie do gênero jurídico, e sua função institucional está relacionada à defesa e promoção do interesse público federal, estadual, distrital e municipal. Contudo, cabe lembrar, que um advogado público é antes de tudo um advogado, seu dever de ser um defensor intransigente do interesse público o faz advogado público.
A Advocacia Pública tem a responsabilidade de encaminhar os representantes judiciais, na forma da lei, e em todos os âmbitos as pessoas jurídicas de direito público que defendam e promovam o interesse público da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seja todas as pessoas e órgãos que fazem parte da administração direta e indireta.
Basicamente, as funções de assessoria e consultoria estão relacionadas com a verificação das ações que a área administrativa pretende realizar com os princípios e normas do nosso ordenamento jurídico. O exercício destas funções, deve ter por objetivo dar segurança jurídica aos atos administrativos praticados, e evitar o questionamento da sua eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade.
2.1 Desafios do advogado público em suas funções
Um dos maiores desafios do advogado é fazer a conscientização dos principais agentes de uma administração para a realização melhor de suas funções.
O advogado é quem tem o conhecimento técnico da área jurídica, portanto é o colaborar que deveria ser ouvido e consultado nas tomadas de decisões, e muitos chefes, por costume muitas vezes não o faz.
Não bastassem as questões comuns a todo trabalho da Advocacia de Estado, o trabalho feito na Pública municipal vem enfrentando desafios adicionais.
Significa que inúmeros Municípios não têm um órgão de Advocacia Pública estruturado, apenas as capitais e poucos Municípios, a maior parte dos Municípios brasileiros não contam com procuradoria organizada, a falta de advogados concursados faz com que a cada nova gestão haja a troca de todo o quadro de profissionais.
As funções das procuradorias municipais devem ter um advogado com vínculo permanente com o Município, os mesmos necessitam licitar, contratar, celebrar convênios, abrir concursos públicos, apurar condutas de servidores, cobrar tributos, a Advocacia Pública é pilar fundamental para isso, a institucionalização da advocacia é o grande desafio na atuação pública
2.2 Ações decorrentes de falhas na administração pública
Uma das principais ações é o Mandado de Segurança que funciona como um remédio constitucional no sentido de que protege um direito líquido e certo, direito esse que por algum motivo está sendo impedido por autoridade pública.
Art. 1º - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (Lei 12.016/09)
A Ação Popular é uma ação constitucional que pode ser proposta por qualquer cidadão que tem o desejo de invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Art. 5º da CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Ação de ressarcimento de dano ao erário em decorrência de improbidade administrativa se dá ao agir com ação ou omissão dolosa para se obter vantagem patrimonial indevida, em função do aproveitamento de seu cargo naquele momento, a penalidade aplicadas a esse servidor público pela desobediência do que é contido no Artigo 10º da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992, são:
1. ressarcimento integral do dano
2. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
3. perda da função pública
4. suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
5. pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano
6. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
3.PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Os princípios do direito administrativo fazem a regência de sua execução, ou seja, norteia os atos que serão celebrado pelo Advogado que está exercendo suas funções em auxilio,defesa e orientação do poder executivo, se trata de cinco princípios que estão contidos na Constituição Federal, o princípio da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade Publicidade e da Eficiência, vejamos:
O princípio da Legalidade se trata de que os atos são permitidos desde que dentro da Lei, o que está previsto nos Códigos e na Constituição Federal, o advogado deve se basear no texto legal.
A impessoalidade estabelece o dever imparcial de salvaguardar o interesse público, evitando que haja desequilíbrio indevido concedido a pessoas no exercício de funções executivas.
Quando se é referida a licitude e honestidade estamos tratando do princípio da moralidade, um chefe do poder executivo, a ética deve ser seguida de modo fundamental pois está interligada a boa execução de administrar um órgão público, também vislumbrando que sem uma boa conduta o controle ao seguimento das legislações será rompido e infringindo as Leis que regem esse campo as penalidade serão imputadas.
Os atos públicos deve ser de conhecimento geral, para que todos possam exercer o direito de cidadania, o princípio da publicidade vem para esse cumprimento, a Constituição brasileira prevê o acesso em livre escala aos atos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII
A ressalva referido “observando o disposto no art. 5º, X e XXXIII” diz respeito a integridade e sigilo das informações contidas nesses arquivos, portando salvo os documentos protegidos por Lei, os outro são de livre acesso ao público.
E o princípio da Eficiência vem para que o agente dentro da legalidade e da moralidade ofereça a população em geral o melhor resultado a ser entregue de seus planos e ações, notando a boa fé em seus atos.
4.ATÉ ONDE O ADVOGADO INTERFERE NA ADMINISTRAÇÃO
O Art. 2º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que o advogado é indispensável para a administração da justiça e garante que não sejam violados direitos previstos.
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.
Algumas ações que o advogado deve e pode fazer são:
A. Defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, representando judicialmente buscando o interesse público.
B. Exercem atividades consultivas visando a prevenção de futuros problemas, assessorando e orientando agentes públicos.
C. Responder pareceres a respeito de requerimentos pleiteando inclusão de benefícios no salário, o não pagamento de determinado imposto, interdição de ruas por conta de realização de algum evento, entre outras situações que necessitam de entendimento legal para saber se é permitido ou não.
D. Analisar e responder solicitações de impugnação de licitação realizada.
Isso porque opera nas condições especiais de agentes públicos para garantir a realização de interesses públicos justos. Para assegurar o cumprimento desta tarefa, o advogado está dotado de um conjunto de prerrogativas básicos para que possa defender livre a proteção dos cidadãos e dos entes públicos visando o bem comum.
O advogado público em uma administração é quem guia o administrador dentro dos ditames legais, fazendo com que não haja deslizes e sanções cíveis, penais, administrativas, trabalhistas e se por um descuido isso acontecer o Administrador será responsabilizado, porém, sendo assistido pelo advogado, as chances são mais baixas de que isso ocorra.
4.1. Supremacia do interesse público
A Supremacia do Interesse Público se dá ao fato que o interesse do Estado está acima do interesse privado, o bem comum é prioridade um desejo particular, portanto o Estado fundamentado pela Lei pode assegurar esse princípio.
Ao dizer o interesse do Estado não estamos nos referindo ao interesse de quem administra, o que acontece, os administradores se tornam ditadores, não ouvem os advogados, não fazem ouvidorias com a população, se limitam apenas asua dimensão do que é o bem comum para os cidadãos naquele momento.
Nossa Constituição Federal determina algumas das ações que prevalece a Supremacia do interesse público ao privado, a requisição e a desapropriação são Ações amparadas por esse Princípio, vejamos os incisos XXIV e XXV presentes no Artigo 5º da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Se utilizando o princípio da proporcionalidade e razoabilidade chega-se ao mais próximo de uma boa utilização da Supremacia do Bem Comum é tudo questão de ponderação e astúcia do administrador e a equipe que o auxilia.
Como foi descrevido o advogado público é um agente fundamental em uma boa administração, é ele quem orienta para a prevenção de problemas e representa o agente com sua capacidade postulatória quando algo dos ditames legais é descumprido.
A interferência do advogado público na administração do poder executivo é no simples fato de cuidar do bem comum, ou seja independe dos fatores políticos o advogado público encaminha as atividades dos entes de forma legal seguindo os princípios norteadores presentes na Constituição Federal, sempre orientando os administradores para prevenir de problemas futuros, e quando acontecidos, representá-los da melhor maneira.
Para que a sociedade em geral possa adentrar neste universo ainda há uma distância considerável, a legislação brasileira é extensa e de pouco interesse dos cidadãos, o advogado vem fazer o intermédio entre, cidadão, legislação e administrador, para que o maior grau possível de eficiência seja acançado.
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Bacharelanda em Direito pela Universidade Brasil.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: COSTA, Roberta Millene Fernandes. Como o advogado público interfere na administração do Poder Executivo Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 jun 2022, 04:12. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos /58697/como-o-advogado-pblico-interfere-na-administrao-do-poder-executivo. Acesso em: 29 dez 2024.
Por: Benigno Núñez Novo
Por: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
Por: BRUNO SERAFIM DE SOUZA
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